CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1815 documentos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapajé, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores pertencentes ao Quadro do magistério Público Municipal de Itapajé - Ceará, o reajuste salarial de 7,04% sobre o salário base a partir de 01 de Junho do corrente ano. Ver tópico (43 documentos)
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (6 documentos)
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ EM, 25 DE JUNHO DE 2004.
João Batista Braga
PREFEITO MUNICIPAL
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